Esta Instituição de Ensino Superior, atendendo ao disposto na Constituição Federal e na Lei das Diretrizes e Bases da Educação, oferece o ensino superior, tendo por objetivo na área dos cursos que ministram:
I- estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II- formar indivíduos nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III- incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, da criação e difusão da cultura, e, desse modo promover o desenvolvimento do homem e o entendimento do meio em que vive;
IV- promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de formas de comunicação;
V- suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI- estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII- promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica gerada na Instituição.
DA MODALIDADE DOS CURSOS
Os cursos de graduação, observada as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Poder Público, é aberto a portadores de certificados ou diplomas de conclusão de estudos de grau médio ou equivalente, com ingresso mediante processo seletivo, e destinam-se à formação acadêmica e profissional.
O curso de graduação está estruturado em dois ciclos: ciclo geral de estudos e ciclo profissional.
O ciclo geral de estudos tem as seguintes finalidades:
I – promover a adaptação do estudante à vida universitária, proporcionando-lhe meios para sua integração na comunidade acadêmica;
II - oferecer conhecimentos básicos, suprir deficiências ou corrigir falhas na formação intelectual dos alunos, evidenciadas no processo seletivo;
III - orientar a opção intelectual ou profissional dos alunos e conferir-lhe créditos para sua graduação.
O ciclo profissional tem por finalidade a preparação do aluno para o exercício de atividades profissionais.
O currículo pleno do curso, tal como formalizado, corresponde às disciplinas que habilitam para a obtenção de diploma.
A integralização curricular é feita pelo regime seriado semestral conforme os atos de legalização dos cursos.
É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária estabelecida no programa de cada disciplina.
DO CORPO DISCENTE
Constituem o Corpo Discente da FINAN os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais.
São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:
I - receber o ensino referente ao curso, às disciplinas e atividades em que se matriculou;
II - utilizar os serviços da biblioteca, laboratórios e outros, indispensáveis ao apoio das atividades de ensino;
III - recorrer de decisões dos órgãos colegiados;
IV - participar dos órgãos colegiados, na forma prevista neste Regimento;
V - votar e ser votado para a Diretoria dos órgãos de representação estudantil;
VI - observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da FINAN, de acordo com os princípios éticos condizentes;
VII - zelar pelo patrimônio moral e material da FINAN;
VIII - cumprir, fielmente, horários e prazos determinados em suas atividades acadêmicas, e;
IX - abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que importe em desrespeito à lei, às instituições e às autoridades.
DA MATRÍCULA
A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à FINAN, realiza-se na Secretaria, em prazos estabelecidos no Calendário Escolar, instruído o requerimento com documentação exigida pela legislação em vigor.
No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado.
A matrícula é feita semestralmente, admitindo-se a dependência de estudos em até duas disciplinas.
Pode ser concedido trancamento de matrícula para o efeito de, interrompendo temporariamente os estudos, manter o aluno seu vínculo à FINAN.
O prazo mínimo para trancamento de matrícula será de um semestre e o prazo máximo será igual à metade do tempo de duração previsto para o curso em que o aluno estiver matriculado.
O trancamento pode ser requerido pelo aluno e é de competência do Diretor Geral a decisão sobre pedido de trancamento.
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos do mesmo curso ou cursos afins, respeitada a legislação em vigor e obedecendo a Portaria MEC 230, de 09/03/2007.
O aluno transferido estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aceitos os estudos realizados com aproveitamento no curso de origem nos termos da legislação em vigor.
Em qualquer época, a requerimento do interessado, à FINAN concede transferência a aluno nela matriculado.
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
O período letivo, independente do ano civil, abrange, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, não computado os dias reservados aos exames finais.
O período letivo pode ser prolongado, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas.
Entre os períodos letivos regulares podem ser executados programas de ensino, pesquisa e extensão, objetivando a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis;
Pode haver, a critério da Diretoria Geral, período letivo especial, para o desenvolvimento de atividades curriculares e extracurriculares, estabelecidas pelas Coordenadorias e destinadas a alunos retidos em disciplinas do Currículo Pleno.
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.
A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitidas apenas aos alunos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.
O professor observará na organização das provas e na adoção dos métodos dos demais aspectos que influam na atribuição das notas, as diretrizes das Coordenadorias.
Respeitado o limite mínimo de setenta e cinco por cento de freqüência, a verificação da eficiência abrange, em cada disciplina:
I - assimilação progressiva de conhecimento;
II - trabalho expresso em tarefas de estudos e de aplicação de conhecimento;
III - o domínio conjunto dos conteúdos lecionados.
Aos três aspectos da verificação de eficiência definida neste artigo, correspondem as seguintes notas:
I - nota de prova (NP);
II - nota de trabalho (NT);
III - nota de exame final (NEF).
A nota de prova (NP) resulta da verificação que deve realizar-se, no mínimo, uma vez por bimestre, de acordo com o plano elaborado pelo professor.
A nota de trabalho (NT), resulta de tarefa de estudos e aplicação de conhecimentos realizados de acordo com o plano do professor, no mínimo um para cada bimestre.
A nota de exame final (NEF) resulta de prova escrita a realizar-se após encerrado o semestre letivo.
É atribuída, bimestralmente, uma média para cada disciplina, denominada média bimestral (MB), resultante da média aritmética das notas de prova e trabalho representada pela fórmula: NP + NT = MB.
2
É atribuída, semestralmente, uma média para cada disciplina denominada média semestral (MS), resultante da média aritmética das médias bimestrais representada pela fórmula: MB/1 + MB/2 = MS.
2
A média final (MF) é correspondente à média semestral (MS) com peso 3 (três), mais a nota de exame final (NEF), com peso 2 (dois), dividido pela soma dos pesos: 5 (cinco), representada pela fórmula: (MS x 3)+(NEF x 2) = MF.
5
Às diversas modalidades de verificação de rendimento escolar são atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se a decimal 0,5 (cinco décimos).
Em qualquer disciplina, as médias são aplicadas até a primeira decimal, sem arredondamento.
É considerado aprovado na disciplina, o aluno que:
I - conseguir obter a média semestral (MS) igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), ficando dispensado de prestar exame final;
II - com média semestral (MS) inferior a 7,0 (sete inteiros) conseguir obter média final (MF) igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros), após prestar exame final em primeira época, ou se for o caso, em segunda época.
É considerado reprovado na disciplina, o aluno que:
I - alcançar média final (MF) inferior a 5,0 (cinco inteiros), após exame final de segunda época;
II - comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades curriculares, qualquer que seja o aproveitamento.
É submetido a exame final o aluno que obter a média semestral (MS) inferior a 7,0 (sete inteiros).
O aluno poderá requerer provas substitutivas somente ao final do semestre letivo.
As avaliações substitutivas obedecerão aos seguintes critérios:
a) o aluno poderá requerer somente uma (01) prova substitutiva, por disciplina semestralmente. Portanto, o aluno só poderá substituir uma nota de prova, por disciplina, durante todo o semestre letivo;
b) o conteúdo programático será o mesmo do bimestre que o aluno queira substituir a nota;
c) as provas substitutivas serão realizadas no final do semestre letivo após a divulgação das notas, conforme calendário a ser divulgado pela Secretaria.
A solicitação das avaliações substitutivas far-se-á mediante requerimento e pagamento de taxa junto a Tesouraria da Instituição em datas fixadas pela Secretaria.
O aluno reprovado por insuficiência de freqüência ou de notas pode ser promovido com dependências de até duas disciplinas.
O aluno com três ou mais dependências, deve cursá-las primeiro e posteriormente prosseguir os estudos no semestre subseqüente.
As Coordenadorias de Cursos fixam normas, diretrizes e critérios para o cumprimento da(s) disciplina(s) em regime de dependência.
DOS ESTÁGIOS E DAS MONOGRAFIAS
O estágio supervisionado consta de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, em contato com a comunidade em geral.
É obrigatória a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo pleno, nela incluindo-se as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação de atividades;
A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza e nem gera encargos sociais.
O Conselho Superior de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSUADEPE - estabelecerá através de regulamento próprio para cada curso, a forma de desenvolvimento e de avaliação dos respectivos estágios.
Para o curso que assim o exigir, é obrigatória a apresentação e defesa de monografia final, perante banca examinadora, com tema e orientador escolhidos pelo aluno.
O Conselho Superior de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSUADEPE - estabelecerá através de regulamento próprio, o processo de elaboração e apresentação da monografia final.
DOS GRAUS, DIPLOMAS E CERTIFICADOS
A colação de grau é ato oficial da FINAN realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados, e sob a presidência do Diretor Geral ou seu representante.
Ao aluno que concluir o curso de graduação, mestrado ou doutorado, é conferido o diploma e o grau correspondente ao curso.
Os alunos que concluírem os demais cursos recebem certificados.
Os diplomas são assinados pelo Diretor Geral, pelo Secretário Geral e pelo concluinte; os certificados, pelo Coordenador de Curso e pelo Diretor Geral.
DO REGIME DISCIPLINAR
O ato de matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios que regem a FINAN, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino ou fixadas pelos órgãos competentes, constituindo infração punível, seu não atendimento ou transgressão do comportamento.
Na aplicação das sanções disciplinares é considerada a gravidade da infração em função da primariedade do infrator; da existência de dolo ou culpa; do valor do bem moral, cultural ou material atingido e do grau da autoridade ofendida.
A aplicação, ao aluno, de penalidades de suspensão ou desligamento das atividades acadêmicas é precedida de inquérito administrativo, mandado pela Direção, sendo assegurado amplo direito de defesa ao aluno.
A Direção pode, em caso de extrema gravidade, suspender o aluno, enquanto perdurar o inquérito administrativo.
Cabe à Direção e aos demais órgãos da FINAN, na esfera das respectivas jurisdições, zelar pela fiel observância dos preceitos necessários à boa ordem e à dignidade acadêmica.
As sanções disciplinares são as de repreensão, suspensão e desligamento.
A pena de repreensão é da competência dos dirigentes dos órgãos executivos da FINAN, em qualquer instância administrativa, e as de suspensão e desligamento da competência da Diretora.
HORÁRIOS
- Secretaria e Tesouraria = de 2ª a 6ª feira das 07:00h às 12:00h, das 13:00h às 17:00h e das 18:30h às 22:30h.
- Aulas = das 19:00h às 22:30h.
- Biblioteca = de 2ª a 6ª feira das 07:00h às 12:00h, das 13:00h às 17:00h, e das 18:30h às 22:30h.
Acadêmicos, queremos dizer a você que a FINAN, neste momento de sua história, define-se como uma Instituição em expansão. Por isso, investe na qualificação do corpo docente, na informatização, no acervo bibliográfico, no laboratório, na infra-estrutura geral.
Esperamos que as informações contidas neste manual demonstrem o que somos e a nossa preocupação com o trabalho educacional alicerçado em responsabilidade e compromisso com a cidadania.
ENCARGOS
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Diploma em pele de carneiro com registro
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R$ 300,00
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Colação de grau em data especial
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R$ 150,00
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Certificado de Especialização
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R$ 150,00
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Certificado de participação em projetos – 2ª via
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R$ 20,00
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Dependência e Adaptação
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R$ 50,00
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Avaliações Substitutivas
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R$ 20,00
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Plano de Curso por semestre
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R$ 7,50
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Taxa transferência
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R$ 120,00
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Histórico escolar
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R$ 40,00
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Atestado/ declaração
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R$ 20,00
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Declaração para Imposto de Renda
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R$ 20,00
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Boletim – 2ª via
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R$ 5,00
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Revisão Prova / Trabalho
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R$ 5,00
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Carteira Estudantil
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R$ 10,00
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Carteira Estudantil – 2ª via
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R$ 15,00
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Carteira Estudantil – 3ª via
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R$ 20,00
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Trancamento de matrícula
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R$ 30,00
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Profº. HENRIQUE DE BARROS SILVA
Diretor